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LEI ORDINÁRIA Nº 934/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 934, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 1.000,00.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal, um crédito na importância de NCR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), suplementar a seguinte dotação orçamentária:
41 – Matadouro
30 – despesas Correntes
31 – Despesas de Custeio
31.20 – material de Consumo
31.20.97 – lenha, desinfetantes e outros materiais de consumo.....NCR$ 1.000,00
Art. 2º Para ocorrer com a abertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
39 – Ruas e Praças públicas
40 – despesas de capital
41 – Investimentos
41.1 - Obras Públicas
41.12 – Início de Obras
41.12.95 – Alargamento, sarjeteamento, saneamento, drenagem, serviços de águas pluviais, pavimentação e iluminação.....NCR$ 1.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal