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LEI ORDINÁRIA Nº 935/1967
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 935, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1967
(AUTORIZA A REFORMA DO PRÉDIO ESCOLAR LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE ALVERES FLORENCE.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as reformas necessárias no prédio da escola de emergência do Córrego do Bonito, localizada no Município de Álvares Florence, a título de cooperação com a Delegacia Regional do Ensino Elementar local.
Parágrafo único. A concretização da reforma mencionada neste artigo, ficará na dependência de prévia anuência do município de Alvares Florence.
Art. 2º As despesas com a reforma de que trata esta lei, até a importância de NCR$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros novos) correrão pela verba:
23 – Escolas Municipais
30 – despesas Correntes
31 – despesas de Custeio
31.30 – serviços de Terceiros
31.30.61 – II – reparação, adaptação e conservação de unidades escolares.....NCR$ 400,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de novembro de 1967.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal