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LEI ORDINÁRIA Nº 997/1968
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 997, DE 8 DE JUNHO DE 1968
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR HIDROMETROS.)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 690 (seiscentos e noventa) hidrômetros em desuso, de propriedade do município, por igual número de aparelhos novos, de modelo e técnica atuais, pagando em dinheiro, a diferença de NCr$ 11.109,00 (onze mil cento e nove).
Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior desta lei, será coberta com os recursos da verba própria consignada no orçamento vigente: 3 1 2 0 9 1 – aquisição de hidrômetros e outros materiais para ligações domiciliares de água e esgoto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968.
DALVO GUEDES
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal