Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 997/1968

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 997/1968
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1968
Data 08/06/1968
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR HIDROMETROS.
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 997, DE 8 DE JUNHO DE 1968

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR HIDROMETROS.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar 690 (seiscentos e noventa) hidrômetros em desuso, de propriedade do município, por igual número de aparelhos novos, de modelo e técnica atuais, pagando em dinheiro, a diferença de NCr$ 11.109,00 (onze mil cento e nove).

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior desta lei, será coberta com os recursos da verba própria consignada no orçamento vigente: 3 1 2 0 9 1 – aquisição de hidrômetros e outros materiais para ligações domiciliares de água e esgoto.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de junho de 1968.

DALVO GUEDES

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal