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LEI ORDINÁRIA Nº 99/1951
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- PODER EXECUTIVO
LEI ORDINÁRIA Nº 99, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1951
(PROJETO DE LEI Nº 45 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE UM CRÉDITO DE CR$ 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL CRUZEIROS) SUPLEMENTAR A VÁRIAS VERBAS DO ORÇAMENTO.)
Art. 1° Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito de Cr.$ 190.000,00 (cento e noventa mil cruzeiros) suplementar as seguintes verbas do orçamento:
131.8.09.3 – Material de consumo Aquisição de impressos, livros e outros materiais 10.000,00.
321.8.82.3 – Material consumo – cons. De Rodovias Aquisição de pedras, madeiras, tijolos e gasolina 47.000,00.
331.8.81.3 – Material consumo cons. De Vias Públicas aquisição de pedras, madeiras, cal. Areia a outros materiais 10.000,00.
231.8.89.3 – Material de consumo – CEMITÉRIO – aquisição de placas 45.000,00.
431.8.38.4 – Despesas Diversas
Despe. Com aluguel de salas escolares 5.000,00.
Auxilio para Indigentes 8.000,00.
Publicações 15.000,00.
321.8.82.1 – Pessoal variável – Cons. Rodovias Diaristas 50.000,00.
Art. 2° O presente crédito será coberto com os recursos provenientes das anulações das seguintes verbas:
321.8.82.2 – Aquisição de Caminhão para serviços de estradas 90.000,00.
355.8.81.4 – Construção de uma praça ajardinada no distrito de Simonsen 25.000,00.
363.8.87.2 – Construção de duas salas para consultório médico em Simonsen 15.000,00.
433.8.38.4 – Auxilio Construção Grupo Escolar 35.000,00.
131.8.09.2 – Aquisição de um automóvel etc. 3.000,00.
271.8.88.4 – Fornecimento de energia elétrica 10.000,00.
281.8.89.3 – Aquisição de Lâmpadas e globos 12.000,00.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 13 de novembro de 1951.
DR. FRANCISCO DE OLIVEIRA GUENA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD’ C. COSTA
Secretario Municipal