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LEI ORDINÁRIA Nº 1.124/1969

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.124/1969
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1969
Data 30/10/1969
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1043 DE 21/10/69.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.124, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969

(ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1043 DE 21/10/69.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1043, de 21 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida isenção de impostos municipais, aos edifícios especificamente construídos com a finalidade de neles serem instalados hotéis, assim como a referida atividade hoteleira, desde que seja explorada pelo proprietário do prédio, conforme tabela abaixo:"

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de outubro de 1969.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal