ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.124/1969
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 1.124, DE 30 DE OUTUBRO DE 1969
(ALTERA ARTIGO DA LEI Nº 1043 DE 21/10/69.)
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1043, de 21 de outubro de 1968, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica concedida isenção de impostos municipais, aos edifícios especificamente construídos com a finalidade de neles serem instalados hotéis, assim como a referida atividade hoteleira, desde que seja explorada pelo proprietário do prédio, conforme tabela abaixo:"
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 30 de outubro de 1969.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal