Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.154/1970
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.154, DE 17 DE JUNHO DE 1970
(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 80.678,16.)
Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 80.678,16 (oitenta mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e dezesseis centavos) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:
2 – 31.11.00 - Pessoal
01 – Vencimentos e Vantagens fixas.....CR$.4.593,60
5 – 31.11.02 – Pessoal
02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 2.500,00
6 – 31.11.02 - Pessoal
02 – Despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.200,00
7 – 31.11.02 – Pessoal
01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 104,00
9 – 31.11.10 – pessoal
01 – vencimentos e Vantagens Fixas.....CR$.3.390,67
10 – 31.11.11 – pessoal
01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....CR$ 1.796,00
14 – 31.11.16 – Pessoal
01 – Vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.754,01
16 – 31.11.19 – Pessoal
01 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.800,00
23 – 31.11.40 – Pessoal
01 – vencimentos e Vantagens Fixas - CR$ 244,00
36 – 32.31.82 – Inativos
01 – Aposentadorias.....CR$ 427,08
32.32.82 – Pensionistas
01 –Pensão a família do Ex. Secretário Diaulas R. de Souza.....CR$ 268,80
3 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros
02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$ 268,80
03 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros
02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$.3.200,00
7 – 31.30.02 – serviços de Terceiros
01 – Força, luz e telefone.....CR$ 3.000,00
11 – 31.30.11 – serviços de Terceiros
02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 2.000,00
14 – 31.30.16 – serviço de Terceiros
02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 1.000,00
22 – 31.20.32 – Material de Consumo
01 – Mudas, sementes e outros materiais.....CR$ 20.000,00
24 – 31.20.42 – Material de consumo
02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 10.000,00
27 – 31.20.52 – Material de Consumo
01 – Cimento, ferro, pedra, areia e outros materiais.....CR$.7.000,00
41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros – Parizi
01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 2.200,00
41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros-Simonsen
01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 1.200,00
48 – 31.11.99 – Pessoal
02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 11.000,00
CR$ 80.678,16
Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias.
5 – 31.11.02 – Pessoal
01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 5.252,24
8 – 31.11.04 – Pessoal
01 – vencimentos e Vantagens Fixas......CR$ 6.481,30
11 – 31.11.11 – Pessoal
01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.590,00
12 – 31.11.12 – pessoal
01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 6.580,00
24 – 31.11.42 – Pessoal
01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.392,00
13 – 43.12.12 – Dívida interna
05 – Amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.........CR$ 55.382,62
CR$ 80.678,16
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1970.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
LAIS CUNHA ARTIOLI
Resp. p/ exp. da Secretaria