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LEI ORDINÁRIA Nº 1.154/1970

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.154/1970
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1970
Data 17/06/1970
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 80.678,16.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.154, DE 17 DE JUNHO DE 1970

(DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS, NO MONTANTE DE CR$ 80.678,16.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito suplementar na importância de CR$ 80.678,16 (oitenta mil, seiscentos e setenta e oito cruzeiros e dezesseis centavos) suplementar as seguintes verbas orçamentárias:

2 – 31.11.00 - Pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens fixas.....CR$.4.593,60

5 – 31.11.02 – Pessoal

02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 2.500,00

6 – 31.11.02 - Pessoal

02 – Despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.200,00

7 – 31.11.02 – Pessoal

01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 104,00

9 – 31.11.10 – pessoal

01 – vencimentos e Vantagens Fixas.....CR$.3.390,67

10 – 31.11.11 – pessoal

01 – Vencimentos e Vantagens Fixas....CR$ 1.796,00

14 – 31.11.16 – Pessoal

01 – Vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.754,01

16 – 31.11.19 – Pessoal

01 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 1.800,00

23 – 31.11.40 – Pessoal

01 – vencimentos e Vantagens Fixas - CR$ 244,00

36 – 32.31.82 – Inativos

01 – Aposentadorias.....CR$ 427,08

32.32.82 – Pensionistas

01 –Pensão a família do Ex. Secretário Diaulas R. de Souza.....CR$ 268,80

3 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros

02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$ 268,80

03 – 31.30.02 – Serviços de Terceiros

02 – Correio, telefone e telégrafo.....CR$.3.200,00

7 – 31.30.02 – serviços de Terceiros

01 – Força, luz e telefone.....CR$ 3.000,00

11 – 31.30.11 – serviços de Terceiros

02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 2.000,00

14 – 31.30.16 – serviço de Terceiros

02 – Limpeza e conservação de máquinas.....CR$ 1.000,00

22 – 31.20.32 – Material de Consumo

01 – Mudas, sementes e outros materiais.....CR$ 20.000,00

24 – 31.20.42 – Material de consumo

02 – Peças e acessórios para veículos.....CR$ 10.000,00

27 – 31.20.52 – Material de Consumo

01 – Cimento, ferro, pedra, areia e outros materiais.....CR$.7.000,00

41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros – Parizi

01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 2.200,00

41 – 31.30.93 – serviços de Terceiros-Simonsen

01 – Iluminação e força motriz.....CR$ 1.200,00

48 – 31.11.99 – Pessoal

02 – despesas variáveis com o Pessoal Civil.....CR$ 11.000,00

CR$ 80.678,16

Art. 2º O valor do presente crédito será coberto com a anulação das seguintes verbas orçamentárias.

5 – 31.11.02 – Pessoal

01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 5.252,24

8 – 31.11.04 – Pessoal

01 – vencimentos e Vantagens Fixas......CR$ 6.481,30

11 – 31.11.11 – Pessoal

01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.590,00

12 – 31.11.12 – pessoal

01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 6.580,00

24 – 31.11.42 – Pessoal

01 – vencimentos e vantagens Fixas.....CR$ 3.392,00

13 – 43.12.12 – Dívida interna

05 – Amortização empréstimo de CR$ 447.560,00.........CR$ 55.382,62

CR$ 80.678,16

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de junho de 1970.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

LAIS CUNHA ARTIOLI

Resp. p/ exp. da Secretaria