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LEI ORDINÁRIA Nº 1.275/1971

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.275/1971
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1971
Data 22/12/1971
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1971

(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art 1º Fica a Câmara Municipal autorizada a conceder aos funcionários da Secretaria, aumento de vencimentos da ordem de 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1972, calculado sobre a escala anexa à Lei nº 1202, de 23 de dezembro de 1970.

Art. 2º As despesas com o aumento de que trata o artigo anterior, correrão à conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário, e que o poder Executivo fica autorizado a proceder.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 22 de dezembro de 1971.

HERNANI DE MATTOS NABUCO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.

HÉRCULES JOSÉ MEGIANI

ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS