Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.305/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.305, DE 7 DE JUNHO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 1.300,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 1.300,00 (um mil e trezentos cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se ao pagamento de aluguéis do prédio onde está instalada a Sub-Prefeitura e o Posto do Correio, no Distrito de Parisi.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
25 SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTR. RODAGEM
Da Sede
Despesas de Capital
Investimentos
01 – Aquisição de Veículos..........................................Cr$ 1.300,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 07 de junho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no setor de expediente e registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JÓSE MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS