ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.311/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.311, DE 10 DE JULHO DE 1972
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR PERMUTA DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado efetuar permuta de uma área de terra de propriedade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, por outra de propriedade do senhor José Milani.
Parágrafo único. As referidas áreas de terra estão situadas na zona rural, com os seguintes limites e confrontações:
“A área da prefeitura Municipal começa num marco na divisa com terra de propriedade do senhor Leoclides Gonçalves, segue confrontando com este numa distância de 537,00m, até outro marco na divisa com terra remanescente de propriedade do Município de Votuporanga; vira à esquerda, segue confrontando com este numa distância de 89,00m, até outro marco na divisa com terra de Francisco Carvalho de Oliveira; vira à esquerda, segue confrontando com este numa distância de 537,00m, até o marco onde teve início, fechando uma área poligonal de 48.400,00m², ou seja 2 alqueires na medida paulista”.
“A área do senhor José Milani começa num marco a margem da estrada municipal que demanda ao Horto Municipal; segue por esta numa distância de 60,00m, até outro marco na divisa com terra de propriedade do Município de Votuporanga; vira à direita, segue confrontando com terra de propriedade do Município de Votuporanga; vira à esquerda, segue confrontando com este numa distância de 203,80m até outro marco na divisa com terra de Leoclides Gonçalves; segue confrontando com este numa distância de 82,80m, até outro marco na divisa com terra de Josefina Simoneti Benine e outros; segue confrontando com este numa distância à direita, segue por uma cerca confrontando com Máximo Nogueira Carmona numa distância de 168,00m até o marco onde teve início, fechando uma área poligonal de 28.475,00m² ou seja 1 alqueire de medida paulista e 4.545,00m² com as seguintes benfeitorias: 1.200 (mil e duzentos) pés de maracujá, 1 (uma) casa de residência com 6 (seis) cômodos, medindo 9,40x10,30m, construída de tijolos, coberta comuns, sem forro e regular e estado de conservação; 1 (um) paiol medindo 2,40x3,00m, coberto de telhas francesas, com paredes de tábuas de pinho”.
Art. 2º A área a ser permutada, de propriedade do Senhor José Milani, será destinada às obras de construção da barragem de regularização do Córrego Marinheirinho, para o abastecimento de água da cidade.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de crédito especial a ser aberto para esse fim.(Redação dada pela Lei nº 1.322, de 12.09.1972)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 10 de julho de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS