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LEI ORDINÁRIA Nº 1.327/1972
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.327, DE 12 DE SETEMBRO DE 1972
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE CR$ 880,20, DESTINADO AO PAGAMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO FUNCIONÁRIO RAFAEL FERRAIOLO.)
A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de Cr$ 880,20 (oitocentos e oitenta cruzeiros e vinte centavos).
Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se ao pagamento do Adicional por Tempo de Serviço ao funcionário RAFAEL FERRAIOLO, referente ao período de 1968 a 1971.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica anulada parcialmente a seguinte dotação orçamentária:
36 SERVIÇO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – DA SEDE
3. Despesas Correntes
3.1 Transferências Correntes
3.1.3.0.2.6. Serviços de Terceiros
03 – Conservação e Reparos de Bens Móveis e Imóveis.....Cr$ 880,20
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de setembro de 1972.
HERNANI DE MATTOS NABUCO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada no Setor de Expediente e Registros do Gabinete do Prefeito, data supra.
HÉRCULES JOSÉ MEGIANI
ENC. SETOR DE EXP. E REGISTROS