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LEI ORDINÁRIA Nº 1.524/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.524, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE ESTABELECIMENTO DE NORMAS DE IDENTIFICAÇÃO DE IMÓVEL RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A partir do dia 1º de janeiro de 1976, todo imóvel rural terá cadastro específico com perfeita e atualizada identificação.
Parágrafo único. Na hipótese de haver dois ou mais imóveis rurais com o mesmo nome de identificação, ao respectivo nome seguir-se-á a adição sucessiva de letras, na ordem alfabética simples, e, depois, repetidas em combinações com a primeira, com a segunda, e assim indefinidamente, ou com a adição sucessiva numérica.
Art. 2º Tratando-se de imóvel urbano, a sua identificação será feita pelo cadastramento já existente.
Parágrafo único. Ao expedir-se certidão negativa ou positiva de imóvel urbano, dela deverá constar obrigatoriamente, tratando-se de terreno, se este se localiza do lado par ou do lado ímpar do logradouro, em que quadra e a que distância métrica da edificação ou da esquina mais próxima.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, aos 10 de fevereiro de 1976.
Dr. D. S. VIANA FILHO
Presidente
Publicada e registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 10 de fevereiro de 1976.
Hugo Xavier da Silva
Chefe de Gabinete