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LEI ORDINÁRIA Nº 1.533/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.533, DE 23 DE MARÇO DE 1976
(DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 9.000,00, DESTINADO A AQUISIÇÃO DE ESTANTES PARA A BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial no valor de CR$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros).
Parágrafo único. O presente crédito destina-se a aquisição de estantes para a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º Para ocorrer com as despesas de que trata o crédito ora aberto, ficam reduzidas as seguintes dotações do orçamento vigente:
09 COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.1 ENSINO DE 1º GRAU
4. Despesas de capital
4.2 Inversões Financeiras
4.2.1.0 – 08421881.13 Aquisição de Imóveis
01 – Desapropriação de área para construção de unidades escolares.....7.000,00
11. COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
11.1 COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROMOÇÃO HUMANA
4. Despesas de Capital
4.2 Inversões Financeiras
4.2.1.0 – 15814871.13 Aquisição de Imóveis
01 – Desapropriação de áreas.....2.000,00
Cr$ 9.000,00
Art. 3º A despesa autorizada no art. 1º obedecerá a seguinte codificação:
09. COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.3 BIBLIOTECA PÚBLICA
4. Despesas de Capital
4.1 investimentos
4.1.4.0 – 08482471.07 Material Permanente
- estantes para a biblioteca...........9.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 23 de março de 1976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward’ Coruripe Costa
Secretário Municipal