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LEI ORDINÁRIA Nº 1.540/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.540/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 12/05/1976
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.700.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.

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Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.540, DE 12 DE MAIO DE 1976

(DISPÕE SOBRE EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESTAÇÃO RODOVIÁRIA, ATÉ O MONTANTE DE CR$ 1.700.000,00, A SER CONTRAÍDO COM A CAIXA ECONÔMICA DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga, autorizada a contrair com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A, um empréstimo de até a importância de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), destinado a construção de uma Estação Rodoviária.

Art. 2º A Prefeitura Municipal fica expressamente autorizada a contratar com a CEESP S/A.

Art. 3º Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condições, a serem inseridas no contrato:

a) O prazo máximo de resgate da dívida assumida será de 10 (dez) anos, mediante pagamento de 120 (cento e vinte) prestações mensais, pela tabela Price.

b) Juros de 10% (dez por cento) ao ano.

c) Correção monetária anual, de acordo com os índices determinados pelo Salário Mínimo Habitacional.

d) O pagamento das prestações se fará através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM), autorizando-se desde já a sua vinculação, com garantia da dívida por ocasião da escritura.

e) Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil cruzeiros), com vigência a partir da assinatura do contrato de empréstimo autorizado pela presente lei, inclusive, com vigência para o próximo exercício.(Inserido pela Lei nº 1.589, de 30.12.1976)

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.474, de 09 de julho de 1975.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de maio de 1976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward’ Coruripe Costa

Secretário Municipal