ALTERADA PELA
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.553/1976
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.553, DE 8 DE SETEMBRO DE 1976
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI DO PLANO FÍSICO DO MUNICÍPIO.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica excluída da Zona Industrial uma área de terra onde se localiza o clube dos 40.
Parágrafo único. A delimitação física deverá ser estabelecida em conformidade com o sistema viário da zona industrial.
Art. 2º Transforma em zona residencial uma área de terra de aproximadamente 700.000m² conforme locação nas plantas anexas e que ficam fazendo parte da presente lei, situada entre as Ruas Minas Gerais, Fortunato Targino Granja e prolongamento da Rua 9 de Julho e a Rodovia Nhandeara-Cardoso; que anteriormente se designavam ZRENO e ZETI.
§ 1º Referida área passará a ser uma ampliação das zonas residenciais Norte e exclusiva oeste, podendo ser executados planos de urbanização de terreno de conformidade com a Lei do Plano Diretor Físico.
§ 2º Na área incluída em zona residencial por este artigo, não será permitida a derrubada das árvores e arbustos nativos e contínuos, sob qualquer pretexto.
Art. 3º Fica alterada a Lei do Plano Diretor Físico no tocante a aprovação do Plano de urbanização de terrenos, passando a exigir em conformidade com o Decreto nº 6.371, de 3 de julho de 1975, do Governo do Estado de São Paulo, para execução de urbanizações, aprovação prévia dos planos pelo CETESB – Companhia estadual de Tecnologia de saneamento Básico e de Defesa do Meio Ambiente, e altera ainda as diretrizes mínimas para a aprovação por parte da Municipalidade, passando as mesmas a serem as seguintes:
a) aquelas exigidas pelo CETESB;
b) mais as que deverão ser baixadas pelo Poder Executivo, mediante decreto para cada caso em particular.
b) mais as que deverão ser baixadas pelo Poder Executivo, mediante decreto para cada caso em particular, respeitadas os dispositivos e as formalidades contidas na Lei do Plano Diretor Físico.(Redação dada pela Lei nº 1.591, de 30.12.1976)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 08 de setembro de 1.976.
Dr. Luiz Garcia de Haro
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Edward' Coruripe Costa
Chefe do Setor de Exp. e Reg.