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LEI ORDINÁRIA Nº 155/1953
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 155, DE 21 DE OUTUBRO DE 1953
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 28.160,00, DESTINADO AO PAGAMENTO DOS VENCIMENTOS DO SR. ALFREDO RIVA.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de CR$ 28.160,00 (vinte e oito mil cento e sessenta cruzeiros destinado ao pagamento dos vencimentos do senhor Alfredo Riva reintegrando no cargo de fiscal geral de acordo com o decreto nº 355.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba 311.8.81.3 material de consumo do orçamento vigente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 25 de setembro de 1953.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga.
EDWARD C. COSTA
Chefe da Secretaria