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LEI ORDINÁRIA Nº 1.577/1976

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.577/1976
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1976
Data 17/11/1976
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E VINCULAR AO PATRIMÔNIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.577, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1976

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO E VINCULAR AO PATRIMÔNIO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, e posteriormente vincular ao Patrimônio da Superintendência de Água e Esgoto de Votuporanga, um terreno de propriedade do senhor Fioravante Salerno, localizado no distrito de Parizi, município e comarca de Votuporanga, com área de 2.296,00m² (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados).

Parágrafo único. O imóvel está situado na zona rural do distrito e tem as seguintes confrontações:

“Começa num marco à direita da estrada municipal que do distrito de Parisi demanda e Pedranópolis, segue por esta na extensão de 20,00m (vinte metros) até outro marco na divisa com fioravanti Salerno; deflete à direita, segue confrontando com este na extensão de 114,80m (cento de catorze metros e oitenta centímetros), até outro marco na divisa com Fernandes Calvo Rubens; deflete à direita, segue confrontando com este na extensão de 20,00m (vinte metros), até outro marco na divisa com o perímetro urbano do distrito de Parisi; deflete à direita. Segue confrontando com este na extensão de 114,80m (cento e quatorze e oitenta centímetros), até o ponto de origem, fechando uma área retangular de 2.2196,00m² (dois mil duzentos e noventa e seis metros quadrados) ou sejam 0,22.96ha”.

Art. 2º A área especificada no artigo anterior e seu parágrafo único, destina-se à construção de poço semi-artesiano.

Art. 3º As despesas com escritura, registros, certidões e outras, correrão a conta de dotação própria orçamentária.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 17 de novembro de 1.976.

Dr. Luiz Garcia de Haro

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Edward' Coruripe Costa

Chefe do Setor de Exp. e Reg.