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LEI ORDINÁRIA Nº 1.624/1977

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.624/1977
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1977
Data 06/10/1977
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.624, DE 6 DE OUTUBRO DE 1977

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Artigo 149, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município – passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 149. O Imposto Territorial Urbano será cobrado na base de 4% (quatro por cento) sobre o valor venal do terreno não edificado e, 1% (um por cento) para o edificado, localizados na sede do Município. Para os localizados nos distritos e povoados o Imposto será cobrado na base de 1% (um por cento).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 06 de outubro de 1977.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor de Exp. e Registros