ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 174/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 174, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954
(DISPÕE SOBRE DESPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOÃO PEDRO OU SEUS SUCESSORES.)
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou forma dele, um terreno de propriedade do senhor João Pedro ou seus sucessores, situado à Fazenda Viradouro, no distrito, município e comarca de Votuporanga, e medindo 153.600m².
Parágrafo único. O imóvel a ser desapropriado se destinará a construção do campo de pouso de aviões desta cidade.
Art. 2º A área, as divisas e as confrontações do imóvel a que se refere o artigo anterior constam da planta anexa, que constituirá parte integrante desta lei.
Art. 3º Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o Art. 1º.
Art. 4º Para atender às despesas com a desapropriação de que trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais necessários.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal