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LEI ORDINÁRIA Nº 177/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 177, DE 30 DE SETEMBRO DE 1954
(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 200.000,00, DESTINADO AO PAGAMENTO À FIRMA CONSTRUTORA CARNEIRO VIANA S/A.)
Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento à firma construtora Carneiro Viana S/A. O valor do contrato para elaboração dos estudos e projetos dos Serviços de Abastecimento de Água e Rede de Esgotos da Cidade de Votuporanga, conforme Lei nº 152, de 30 de maio de 1954.
Parágrafo único. O presente crédito será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária 221.8.89.2 – Material Permanente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 30 de setembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal