ALTERA A
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LEI COMPLEMENTAR Nº 270/2014
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
1 vínculoALTERADA PELA
LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2014
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 215, DE 05 DE JULHO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Art. 1º O § 1º do inciso V do art. 49 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“§ 1º As evoluções funcionais poderão ser requeridas pelo servidor a qualquer tempo, tendo a administração o prazo de 30 (trinta) dias para decidir sobre o deferimento e só será devida a partir do mês subsequente ao do requerimento. (NR)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014.
NASSER MARÃO FILHO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora do Departamento
Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.