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LEI COMPLEMENTAR Nº 402/2018

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 402/2018
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2018
Data 25/09/2018
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 52 E SEU § 2º, 54, DO INCISO I DO ART. 57, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82, E REVOGA OS INCISOS IV E V DO ART. 53, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 5 DE JULHO DE 2012.

Alterações realizadas

18 vínculos
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/09/2018 - ED. Nº 731 - PÁG. Nº 4

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTS. 52 E SEU § 2º, 54, DO INCISO I DO ART. 57, DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 82, E REVOGA OS INCISOS IV E V DO ART. 53, TODOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 215 DE 5 DE JULHO DE 2012.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 215, de 5 de julho de 2012 e alterações, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o “caput” do art. 52:

“Art. 52. O servidor, uma vez cumprido os interstícios de tempo previsto na lei, deverá apresentar requerimento de evolução funcional, anexando ao mesmo a comprovação dos títulos com menção da carga horária cumprida nos cursos e período, para a contagem de pontos. (NR)

II – o art. 54:

“Art. 54. O resultado da contagem de pontos será divulgado em até trinta dias após a apresentação da comprovação dos títulos e constará no prontuário do servidor. (NR)

III – o inciso I do art. 57:

“Art. 57. .....

I – o vencimento correspondente a seu novo enquadramento ser-lhe-á devido a partir do primeiro dia do mês subsequente; (NR)

IV – o Parágrafo único do art. 82:

“Art. 82. ......

Parágrafo único. Caso no decorrer do ano letivo seja necessário promover concurso de ingresso, os ingressantes terão sede de exercício provisória até a realização do concurso de remoção. (NR)

Art. 2º Ficam revogados o § 2º do art. 52, e os incisos IV e V do art. 53 da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Ederson Marcelo Batista

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Educação

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão