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LEI COMPLEMENTAR Nº 517/2023

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI COMPLEMENTAR Nº 517/2023
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2023
Data 19/12/2023
Status EM VIGOR
Autor(es)
  • PODER EXECUTIVO
Ementa
CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA CLASSE PERMANENTE DE DOCENTE.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI COMPLEMENTAR Nº 517, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/12/2023 - ED. Nº 2028 - PÁG. Nº 3

(CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II, NO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DA CLASSE PERMANENTE DE DOCENTE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro do Magistério Municipal, na Parte Permanente, Classe de Docente, dezessete (17) cargos de Professor de Educação Básica II – PEB II.

Parágrafo único. Os cargos criados por este artigo ficam incluídos no Anexo I, da Lei Complementar nº 215, de 05 de julho de 2012.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correção à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Anual de 2024.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de dezembro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Andrea Isabel da Silva Thomé

Secretária Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão