Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --:--:--

Portal da Transparência

LEI ORDINÁRIA Nº 3.964/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 3.964/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 07/03/2006
Status REVOGADA TOTALMENTE
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI Nº 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
PDF HTML JSON DOCX ODT

LEI ORDINÁRIA Nº 3.964, DE 7 DE MARÇO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 09/03/2006

(ACRESCENTA INCISO AO § 10 DO ART. 1.º DA LEI Nº 3449, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O § 10 do art. 1º da Lei nº 3.449 de 18 de outubro de 2001 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“Art. 1º .....

§ 10. .....

I - .....

III - os veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência, quando estacionados nas vagas criadas pela Lei nº 3.805 de 30 de março de 2005.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 07 de março de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 19/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.