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LEI ORDINÁRIA Nº 6.951/2023
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
- CHANDELLY PROTETOR
LEI ORDINÁRIA Nº 6.951, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL INFANTIL (CAPS I) DR. MIGUEL ZEITUNE LEÃO)
Art. 1ºPassa a denominar-se Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I) DR. MIGUEL ZEITUNE LEÃO, o atual Centro de Atenção Psicossocial Infantil (CAPS I), localizado na Avenida República do Líbano, nº 1849, confluência com a Rua Germano Robach, no Loteamento Jardim Residencial Dharma, Cadastro SO.11.07.07.01, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 07 de fevereiro de 2023.
Jorge Augusto Seba
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil
Publicada e registrada na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 12/2023 de autoria do vereador Leonardo da Silva Brigagão.