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LEI ORDINÁRIA Nº 171/1954
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 171, DE 24 DE SETEMBRO DE 1954
(AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A CONTRATAR UM EMPRÉSTIMO DE CR$ 18.000.000,00, DESTINADO À INSTALAÇÃO DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.)
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros), destinado a instalação do serviço de abastecimento de água da sede do município, de acordo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias da Viação e Obras Públicas do Estado.
Art. 2º Fica expressamente autorizado a inclusão, do contrato que for celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas e, operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:
a) prazo máximo de 40 (quarenta) anos, com resgate em prestações mensais de juros e autorização pela tabela Price.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da remanescente da verba, consignada na letra “c”, item 3º, do código 431.8.28.4, do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 24 de setembro de 1954.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal