ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 258/1956
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 258, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1956
(ALTERA A LEI TRIBUTÁRIA Nº 253 DE 23/10/56.)
Art. 1º Na Lei nº 253, de 23 de outubro seguintes modificações:
- sede do Município – limite da 3ª zona
1 – Integram a 3ª Zona – todas as ruas que estiverem fora dos limites da 2ª e 3ª zonas, bem como todos os loteamento deferidos pela Prefeitura, conforme classificação tributária especial.
TABELA A
Loteamentos
1,00
1,00
1,00
1,50
1,50
1,50
lt. Vendidos...............não vendidos
10,00..........................10,00
15,00..........................20,00
20,00..........................40,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1957.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 29 de novembro de 1956.
JOÃO GONÇALVES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal