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LEI ORDINÁRIA Nº 4.145/2006

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 4.145/2006
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 2006
Data 24/10/2006
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 97 DA LEI N.º 1.595 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 4.145, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/10/2006

(ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 97 DA LEI N.º 1.595 - CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 97 da Lei Municipal nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigora com a seguinte redação:

“Art. 97. Nos supermercados, é permitido o preparo ou fabrico de produtos alimentícios, inclusive refeições prontas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de outubro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 234/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.