ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.795/1980
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 1.795, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1980
(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 159, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.)
Art. 1º O artigo nº 159, da Lei nº 844, de 29 de dezembro de 1966 – Código Tributário do Município – passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 159. O Imposto Predial Urbano será cobrado na base de 1,7% (um vírgula sete por cento) sobre o valor venal com a computação terreno e edificação, alíquota essa que será aplicada também aos distritos e povoados.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1981.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 20 de novembro de 1980.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Ruiz
Chefe do Setor