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LEI ORDINÁRIA Nº 1.850/1981

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 1.850/1981
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1981
Data 25/11/1981
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 5.500.000,00, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA EM BAIRROS PERIFÉRICOS.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 1.850, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

(ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE C$ 5.500.000,00, DESTINADO A CONSTRUÇÃO DE REDE DE ÁGUA EM BAIRROS PERIFÉRICOS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto no Departamento de Finanças da Prefeitura do Município de Votuporanga, um crédito adicional especial, na importância de CR$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).

Parágrafo único. O valor do presente crédito destina-se a construção de rede de água em bairros periféricos, deste Município.

Art. 2º A realização da despesa obedecerá a seguinte classificação orçamentária:

7 ÓRGÃO : Saúde e Saneamento

7.2 Unidade orçamentária: Divisão de saneamento

4000 Categoria Econômica Despesas de Capital

4100 Sub-categoria econômica Investimentos

4110 Elemento Obras e Instalações

09 Sub-Elemento Construção de rede de água

13 Função Saúde e saneamento

76 Programa Saneamento

447 Sub- programa Abastecimento d’água

09 Projeto Construção de rede de água

Valor de ..............................................CR$ 5.500.000,00

Art. 3º Os recursos para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º são os seguintes:

1 – Orçamentárias:

- Excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, § 1º, item II do Artigo nº 43, da Lei nº 4.320/64.

2 – Financeiros:

- Reestimativas das cotas do Fundo de participação dos Municípios para o exercício de 1981.

Art. 4º O presente crédito adicional especial terá vigência para o exercício financeiro de 1982.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, 25 de novembro de 1981.

DR. JOÃO ANTONIO NUCCI

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Lais Cunha Artioli

Chefe do Setor