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LEI ORDINÁRIA Nº 1.904/1982
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.904, DE 24 DE SETEMBRO DE 1982
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DESAFETAR TERRENO DO DOMÍNIO PÚBLICO DE USO COMUM DO POVO PARA BENS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS OU BENS DOMINIAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do domínio público de uso comum do povo e transferido para bens patrimoniais disponíveis ou bens dominiais, o terreno urbano de forma irregular, cadastro sob nº NO 11.11.16.01, localizado no loteamento “Parque Residencial San Remo”, com a área de 12.640,00m² (doze mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), que tem o seguinte roteiro:
“Começa no marco M-1, localizado na divisa com terras de propriedade do senhor Orlando Beran Mastrocola e Paulo Cesar Beran Mastrocola, segue confrontando com este na extensão de 316,00m (trezentos e dezesseis metros), até o marco M-2, daí deflete à direita, segue ainda confrontando com área de propriedade do senhor Orlando Beran Mastrocola, na extensão de 36,00m (trinta e seis metros), até o marco M-3, localizado no alinhamento da Rua Chile, daí deflete à direita, segue por este na extensão de 316,00 m (trezentos e dezesseis metros), até o marco M-4, daí deflete à direita, segue na extensão de 44,00m (quarenta e quatro metros) até o ponto de origem, circunscrevendo uma área trapezoidal de 12.640,00m² (doze mil, seiscentos e quarenta metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, 24 de outubro de 1982.
João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor