Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 1.953/1984
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 1.953, DE 29 DE JUNHO DE 1984
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FIRMAR CONVÊNIO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS DA JUSTIÇA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 39, II DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, para prestação de assistência judiciária criminal, no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Votuporanga, 29 de junho de 1984.
MARIO POZZOBON
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Lais Cunha Artioli
Chefe do Setor