ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.128/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
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1 vínculoALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.128, DE 12 DE MARÇO DE 1987
(ALTERA LEI Nº 1354, DE 29/12/72.)
Art. 1º Os incisos II e V, do artigo 1º de Lei Municipal nº 1.354, de 29 de dezembro de 1972, passam a ter a seguinte redação:
"II – Efetivo e contínuo funcionamento nos dois anos imediatamente anteriores, dentro de suas finalidades;
V – Exercício de atividades científicas, artísticas, culturais ou assistenciais, não circunscritas ao âmbito de determinada sociedade civil ou comercial comprovada mediante apresentação de relatório circunstanciado, referente aos 2 (dois) anos imediatamente anteriores à formulação do perdido."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de março de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor