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LEI ORDINÁRIA Nº 2.151/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.151/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 29/05/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DESAFETA FAIXA DE TERRA E ALIENA-A POR INVESTIDURA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.151, DE 29 DE MAIO DE 1987

(DESAFETA FAIXA DE TERRA E ALIENA-A POR INVESTIDURA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar de área de uso comum do povo, para a de bem patrimonial disponível, uma faixa de terra, com a área de 247,50m² (duzentos e quarenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), constituída de excrescência da área reservada para abertura da Rua atualmente denominada "Benjamin Constant", no trecho compreendido entre as Ruas Tietê e Tocantins, em Votuporanga, com os seguintes limites e confrontações:

"Tem início no ponto “A” no vértice formado pelo alinhamento do lado par da Rua Tietê e divisa de parte do lote nº 62, da quadra 39, cadastro municipal SE 11 02 16 13, segue confrontando com este na distância de 100,00m (cem metros ), até o ponto “B” no alinhamento do lado ímpar da Rua Tocantins; deflete à direita e segue por este na distância de 3,05m (três metros e cinco centímetros), até o ponto “C” no alinhamento do lado par da Rua Benjamin Constant; deflete à direita e segue por este na distância de 100,00m (cem metros), até o ponto “D” no alinhamento do lado par da Rua Tietê, deflete à direita e segue por este na distância de 1,90m (um metro e noventa centímetros), até o ponto inicial."

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar por investidura, assim estendida, por preço nunca inferior ao da avaliação, a faixa de terra de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes das escrituras públicas de alienação, correrão as expensas dos adquirentes.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de maio de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor