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LEI ORDINÁRIA Nº 2.154/1987
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.154, DE 29 DE MAIO DE 1987
(AUTORIZA O FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA INTEGRAL E MATERIAIS, VISANDO A REFORMA E ADAPTAÇÕES EM SALAS DO DISTRITO SANITÁRIO PARA SEREM UTILIZADOS COMO LABORATÓRIOS DO INSTITUTO ADOLFO LUTS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo local autorizado a fornecer mão-de-obra integral e materiais, visando a reformas e adaptações em salas do Distrito Sanitário para serem utilizadas como laboratórios do Instituto Adolfo Lutz de Votuporanga, a título de colaboração por interesse público, e conforme planta e orçamento anexos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de maio de 1987.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor