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LEI ORDINÁRIA Nº 215/1955

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 215/1955
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1955
Data 26/10/1955
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO MM. JUIZ DE DIREITO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 215, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955

(AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO MM. JUIZ DE DIREITO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a efetuar o pagamento das despesas de viagens realizadas pelo MM. Juiz de Direito de Fernandópolis, quando exercia acumulativamente a jurisdição desta comarca.

Parágrafo único. As despesas a que se refere o presente artigo, importam em CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 de outubro de 1955.

LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal