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LEI ORDINÁRIA Nº 215/1955
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 215, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955
(AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS EFETUADAS PELO MM. JUIZ DE DIREITO.)
Art. 1º Fica o Governo do Município autorizado a efetuar o pagamento das despesas de viagens realizadas pelo MM. Juiz de Direito de Fernandópolis, quando exercia acumulativamente a jurisdição desta comarca.
Parágrafo único. As despesas a que se refere o presente artigo, importam em CR$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 26 de outubro de 1955.
LEONIDAS PEREIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
EDWARD C. COSTA
Secretário Municipal