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LEI ORDINÁRIA Nº 2.179/1987

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.179/1987
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1987
Data 21/10/1987
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.179, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

(AUTORIZA A ALIENAÇÃO POR CONCORRÊNCIA PÚBLICA DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, por Concorrência Pública, o imóvel rural abaixo caracterizado, localizado em área de expansão urbana, de propriedade do Município por força da escritura de Desapropriação Amigável lavrada no Primeiro Cartório de Notas e registrada e matriculada sob o nº 2 21797 no cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Votuporanga, com a área de 26,06,41 has (vinte e seis hectares, seis ares e quarenta e um centiares), situado na Fazenda Marinheiro de Cima, Núcleo Boa Vista, com a denominação especial de "Sítio Nossa Senhora Aparecida", com os seguintes limites e confrontações:

"Inicia-se no marco M-0 situado no eixo do córrego seco, na divisa com terras pertencentes a Antonio Pazini; daí segue com o rumo 42º45’NE, na distância de 110,00m, confrontando com a rodovia SP–485 (Votuporanga-Cardoso), patrimônio estadual, até o marco M-1; daí deflete à direita e segue o rumo de 59º15’SE, na distância de 485,00m até o marco M-2, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 73º30’SE, na distância de 530,00m, confrontando sempre com terras pertencentes ao Frigorífico 4 Rios S/A, até encontrar o marco M-3, daí deflete à direita e segue com o rumo 15º00”SW, na distância de 225,00m, confrontando com a estrada municipal Votuporanga-Santa Rita (VTG 010), até encontrar o marco M-4, daí deflete à direita e segue com o rumo 73º30’SE, na distância de 530,00m, confrontando sempre com terras pertencentes ao Frigorífico 4 Rios S/A, até encontrar o marco M-3, daí deflete à direita e segue com o rumo 15º00’SW, na distância de 225,00m, confrontando com a estrada municipal Votuporanga-Santa Rita (VTG-010), até encontrar o marco M-4; daí deflete à direita e segue com o rumo 73º30’NW, na distância de 984,50m até encontrar o marco M-5; daí deflete à direita e segue o rumo 06º16’NW, na distância de 183,67m até encontrar o marco M-6, confrontando com José Galera Sanches e Ricardo Matos de Oliveira, daí deflete à esquerda e segue rumo 73º00’NW, na distância de 41,00m até encontrar o marco M-7, confrontando novamente com os dois referidos acima; daí deflete à direita e segue em radial a distância de 73,33m pelo meio do referido córrego até encontrar o marco M-0, inicial".

Art. 2º A concorrência pública de alienação do imóvel obedecerá as normas estabelecidas no Decreto-Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações contidas no Decreto-Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987.

Art. 3º A venda do imóvel de que trata esta Lei não poderá ser feita por preço inferior a 16.227,44 OTNs (dezesseis mil duzentas e vinte e sete obrigações do Tesouro Nacional e quarenta e quatro centésimos), vigentes na data em que se efetivar a transação.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 21 de outubro de 1987.

Mario Pozzobon

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Abílio José Guerra Fabiano

Chefe de Setor