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LEI ORDINÁRIA Nº 2.222/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.222, DE 10 DE MARÇO DE 1988
(DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS NA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei institui o estatuto jurídico das licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, compras, alienações, concessões e locações, no âmbito da Administração Municipal centralizada e autárquica.
Art. 2º Para os fins desta Lei, a legislação própria do Município são as constantes do Decreto–Lei nº 2.300 de 21 de novembro de 1986, com as alterações contidas nos Decretos–Lei nº 2.348, de 24 de julho de 1987 e 2360 de 16 de setembro de 1987, a qual se incorporarão automaticamente todas as alterações posteriores que venham a ocorrer no citado diploma legal.
Art. 3º Os limites para a adoção das modalidades de licitação, são os constantes do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969, com a redação dada pelo artigo 71 da Lei Complementar Estadual nº 356, de 24 de julho de 1984.
Art. 4º O disposto nesta Lei não se aplica às licitações e aos contratos, instauradas e assinados anteriormente à sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de março de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor