ALTERADA PELA
Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.230/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações sofridas
1 vínculoLEI ORDINÁRIA Nº 2.230, DE 14 DE ABRIL DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, PRESTAR GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, ou com o agente financeiro que o mesmo indicar, operação de crédito até o montante de CZ$ 52.782.398,60 (cinquenta e dois milhões, setecentos e oitenta e dois mil e trezentos e noventa e oito cruzados e sessenta centavos), corrigíveis monetariamente, correspondente nesta data a 64.335,82 OTNs, acrescido dos encargos contratuais, cujo prazo máximo para amortização não poderá ser superior a 96 (noventa e seis) meses, observadas as condições operacionais da Agência Especial de Financiamento Industrial – FINAME, operação esta destinada a aquisição de equipamentos para o poço profundo e sub-adutora.
Art. 2º Fica, outrossim, permitido ao executivo vincular ao instrumento contratual respectivo, para cumprimento das obrigações previstas no artigo anterior, o produto da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e/ou de outro que venha porventura substituí-lo, cabíveis ao Município, suficientes para responder pelo débito e demais encargos contratuais decorrentes do financiamento, bem como autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social ou o agente financeiro que o mesmo indicar, a reter, receber e/ou compensar, diretamente ou nos órgãos ou estabelecimentos componentes, aqueles recursos, até o limite das obrigações vencidas, conferindo-lhe, para tanto, poderes especiais no contrato que for assinado ou em instrumento separado.
Art. 3º O orçamento do Município consignará, para cada exercício, dotações suficientes ao pagamento do principal, correrão monetária, juros, comissões e encargos financeiros decorrentes da operação de crédito programada e realizada em consonância com a presente lei.
§ 1º O orçamento Plurianual de Investimentos do Município consignará as dotações correspondentes à operação de crédito e à execução dos programas e projetos previstos previstos nesta lei.
§ 2º As despesas decorrentes da presente lei serão cobertas com dotações próprias do atual orçamento, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contratos, aditivos, termos e outros instrumentos públicos ou particulares necessários à efetivação da operação de crédito e à outorga de garantias e poderes de que trata a presente lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de abril de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Abílio José Guerra Fabiano
Chefe de Setor