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LEI ORDINÁRIA Nº 2.272/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.272, DE 27 DE OUTUBRO DE 1988
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E CEDÊ-LO GRATUITAMENTE PARA FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL E ANEXOS DO DISTRITO DE PARIZI.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de locação de um imóvel urbano, com valor inicial de aluguel de até CZ$ 10.000,00 (dez mil cruzados) mensais, e cedê-lo gratuitamente, para sede do Cartório de Registro Civil e Anexos do Distrito de Parisi.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de outubro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor