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LEI ORDINÁRIA Nº 2.279/1988
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.279, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988
(APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA, PARA O TRIÊNIO DE 1989 A 1991.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Votuporanga, para o triênio de 1989 a 1991, constituído pelos anexos integrantes desta Lei e elaborado na forma dos Atos Complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, que estima para o período, as despesas de capital em CZ$ 6.301.231.000,00 (seis bilhões, trezentos e um milhões e duzentos e trinta e um mil cruzados.
Parágrafo único. No total estimado, estão computados os recursos e as despesas de capital da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – Autarquia Municipal.
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimado no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1.989/1.991, são assim distribuídos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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1. RECURSOS |
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1.1 – Superávit do orçamento Corrente | 371.331.000,00 |
1.2 – Operação de Crédito | 300.000.000,00 |
1.3 – Transferências de Capital | 41.000.000,00 |
1.4 – Outras receitas de Capital | 1.000.000,00 |
TOTAL | 713.331.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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(Excluída as Transferências do tesouro) |
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2 – RECURSOS |
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2.1 – Superávit do Orçamento Corrente | 19.000.000,00 |
TOTAL |
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TOTAL GERAL | 732.331.000,00 |
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos e Atividades. Podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados projetos a atividades novos e suprimidos ou reformulados os constantes dos Anexos desta Lei.
Parágrafo único. As importâncias referentes aos exercícios de 1989 e 1991 estimados a preços de 1989, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 10 de novembro de 1988.
Mario Pozzobon
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.
Roberto de Lima Campos
Chefe de Setor