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LEI ORDINÁRIA Nº 2.334/1989

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.334/1989
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1989
Data 27/07/1989
Status ALTERADA
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2315 DE 08/06/1989.

Alterações realizadas

1 vínculo

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.334, DE 27 DE JULHO DE 1989

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 2315 DE 08/06/1989.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores da escala de vencimentos a que se refere o artigo 16 da Lei nº 2.315, de 08 de junho de 1989, passa a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei, da qual faz parte integrante.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Legislativo a corrigir a escala de vencimentos de que trata o artigo 1º, a partir de 1º de julho de 1989, em 17% (dezessete por cento).

Art. 3º Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo isolados, ou dos cargos de provimento em comissão, ficam assim fixados:

I – Auxiliar Técnico da Mesa: igual ao do Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes III;

II – Assessor Técnico Legislativo da Mesa: igual ao do Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes IV;

III – Assessor Parlamentar: igual ao de Secretário de Coordenação de Comissões Permanentes VI;

IV – Diretor da Secretaria: igual ao de secretario de Coordenação de comissões Permanentes VII.

Art. 4º O salário-família e o salário-esposa ficam fixados em NCZ$ 7,00 ( sete cruzados novos).

Art. 5º O disposto nesta Lei aplica-se nas mesmas bases e condições aos inativos da Câmara Municipal.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se todos os seus efeitos a 1º de julho de 1989.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de julho de 1989.

Dr. João Antonio Nucci

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada no Setor de Expedientes e Registros da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe de Setor