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LEI ORDINÁRIA Nº 2.453/1990
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.453, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REAJUSTAR OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar o reajuste dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais em 7% (sete por cento) a partir de 1º de novembro de 1990 e em 7% (sete por cento) a partir de 1º de dezembro de 1990.
Art. 2º O salário-família e o salário-esposa ficam reajustados nos mesmos percentuais fixados no Artigo anterior.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 1990.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de novembro de 1990.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida De Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria