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LEI ORDINÁRIA Nº 2.498/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.498, DE 22 DE AGOSTO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA DOAÇÃO DE BENS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, bens móveis de propriedade do Município, a entidade beneficentes ou assistenciais, legalmente constituídas.
Art. 2º A destinação dos bens cedidos em doação, poderá ser dirigida a uma única instituição ou a várias delas, que, em razão das características do bem doado e dos objetivos da instituição, melhor possam elas beneficiar-se.
Art. 3º As doações deverão atender sempre o interesse social e poderão incidir, tanto sobre bens considerados inservíveis ao uso pelo Município, como sobre outros, como veículos, móveis, máquinas e equipamentos, em condições de uso.
Art. 4º Quando a doação incidir sobre bens em condições de uso, caberá à donatária a transferência e legalização do bem para o seu patrimônio, utilizando-o unicamente nas atividades próprias da instituição.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de agosto de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria