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LEI ORDINÁRIA Nº 2.525/1991
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.525, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO, PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A FERROVIAS PAULISTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do Inciso XI do Artigo 19 da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar Convênio com a Ferrovias Paulista S.A., para execução de projeto de implantação de Rede de Distribuição de água, na colônia residencial da Ferrovias Paulista S.A., Estação e demais unidades em Votuporanga, num total de 45 pontos consumidores, num valor estimado de seis milhões, duzentos e sessenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos, através da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga.
Art. 2º A conveniada Ferrovias Paulista S.A., em contrapartida ao custo dos serviços e materiais necessários à implantação do projeto, ressarcirá o Município em valor equivalente, em barras de trilhos inservíveis à ferrovia, estimado inicialmente em dois mil metros lineares, no valor aproximado de seis milhões e trezentos mil cruzeiros.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de dezembro de 1991.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria