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LEI ORDINÁRIA Nº 2.544/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.544, DE 8 DE ABRIL DE 1992
(DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ações da COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO – CESP, de propriedade do Município, num total de 239.802, sendo 42.870 ações ordinárias e 196.932 ações Preferenciais, ao preço de cotação do mercado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 08 de abril de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria