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LEI ORDINÁRIA Nº 2.564/1992
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.564, DE 16 DE JULHO DE 1992
(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE PARA IMPLANTAÇÃO DE PARQUE MUNICIPAL VISANDO A PROTEÇÃO DE SEUS RECURSOS NATURAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, objetivando a implantação do Parque Municipal Bosque das Nações, criado pelo Decreto Municipal nº 4.422, de 17 de março de 1992, localizado no Loteamento Parque das Nações I, visando a proteção dos recursos naturais, em que a Secretaria de Estado do Meio Ambiente participará com a importância de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros ).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado por este Artigo, será efetuada mediante a utilização de recursos a serem repassados pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, nos termos do Artigo 43, § 1º, item II, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de julho de 1992.
Dr. João Antonio Nucci
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria