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LEI ORDINÁRIA Nº 2.664/1993
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.664, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1993
(DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de valores do Estado de São Paulo, ações da PETROBRAS PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, de propriedade do Município, num total de 732.883 ações, sendo 177.039 ações Preferenciais Nominativas e 555.844 ações Ordinárias Nominativas, ao preço de cotação do mercado.
Parágrafo único. Os recursos obtidos com a alienação prevista neste Artigo, reverter-se-ão obrigatoriamente para a construção da ponte da estrada do Curtume, que liga a Avenida Antônio Augusto Paes e o Bairro Pozzobom.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 16 de dezembro de 1993.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Izabel Ramalho de Oliveira
Resp. pela Coordenadoria