Portal da Transparência
LEI ORDINÁRIA Nº 2.673/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
LEI ORDINÁRIA Nº 2.673, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1994
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA REALIZAR DESPESAS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o montante CR$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), com serviços e peças de reposição, em uma retroescavadeira marca Fiat-Allis, modelo S-90, de propriedade do DAEE – Departamento de Águas e Energia Elétrica, da Secretaria de Recursos Hídricos, saneamento e Obras do Estado de São Paulo.
Art. 2º As despesas a serem custeadas pelo Município de Votuporanga, serão compensadas pela utilização do equipamento recuperado, pelo tempo necessário à realização de limpeza e desassoreamento de vários córregos e auxílio na implantação de galerias de águas pluviais neste Município, conforme programação da Secretaria Municipal de Obras e Viação para este exercício.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 04 de fevereiro de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria