ALTERA A
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.699/1994
Texto integral, autores e vínculos com outras normas.
Alterações realizadas
1 vínculoAlterações sofridas
2 vínculosALTERADA PELA
ALTERADA PELA
LEI ORDINÁRIA Nº 2.699, DE 25 DE MAIO DE 1994
(ALTERA O INCISO VI DA LEI Nº 2569, DE 19 DE AGOSTO DE 1992.)
Art. 1º O inciso VI da Lei 2.569 de 19 de agosto de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“VI - exercício efetivo de atividades científicas, culturais, assistenciais, educacionais e esportivas, comprovadas mediante apresentação de relatório circunstanciado referente aos dois anos imediatamente anteriores à formalização do pedido.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de maio de 1994.
Pedro Stefanelli Filho
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.
Maria Aparecida de Souza Moretti
Chefe da Coordenadoria
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 29/94 de autoria de vereador Giácomo Vitório Longo Roveri.