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LEI ORDINÁRIA Nº 2.700/1994

Texto integral, autores e vínculos com outras normas.

Transparência Legislação
Dados da lei
Ano · data · status · autoria · ementa
Nome da lei LEI ORDINÁRIA Nº 2.700/1994
Processo
PROCESSO INDISPONÍVEL
Ano 1994
Data 31/05/1994
Status EM VIGOR
Autor(es)
NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO
Ementa
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.
Texto Integral publicado
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LEI ORDINÁRIA Nº 2.700, DE 31 DE MAIO DE 1994

(AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA A RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;

II – assinar com a Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo o Convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste Artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – proceder a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros reais), a ser coberto com recursos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos do Artigo 43, § 1º, Item II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º Os recursos financeiros mencionados no Artigo anterior destinar-se-ão a obras de infra-estrutura em diversas vias públicas do Município.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Convênio correrão por conta de dotações próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 31 de maio de 1994.

Pedro Stefanelli Filho

Prefeito Municipal

Publicada e Registrada na Coordenadoria de Registros, Expedientes e Comunicações da Prefeitura Municipal, data supra.

Maria Aparecida de Souza Moretti

Chefe da Coordenadoria